Notícia: Estágio e Aprendizagem: você sabe a diferença?

Estágio e Aprendizagem: você sabe a diferença?

Conquistar experiência profissional é um dos principais desejos de quem quer entrar no mundo do trabalho. Afinal, realizar atividades diferentes das que já conhece e sentir-se seguro(a) ao assumir novas funções leva tempo. Para ajudar nesse processo de transição entre a escola e o primeiro emprego, o estágio e a aprendizagem são importantes instrumentos de inserção para jovens e adultos(as).

Mas é importante ressaltar que, apesar de serem frequentemente associados a uma "mesma coisa", o estágio e a aprendizagem são diferentes.

Sobre o estágio

O estágio, conforme previsto na Lei 11.788/08 (conhecida como a "Lei do Estágio"), deve ser uma prática educativa que acontece de maneira supervisionada. Trata-se de uma oportunidade de desenvolvimento de habilidades profissionais em ambiente corporativo, cujo objetivo é bem claro: a preparação para o trabalho.

Quem pode ingressar em um estágio?

É necessário que a pessoa tenha mais de 16 anos (não há idade máxima para estagiar). Além disso, é necessário que a(o) estudante esteja frequentando regularmente uma instituição de ensino de alguma das modalidades/dos níveis a seguir:

  • Educação superior
  • Educação profissional
  • Ensino médio
  • Educação especial e dos anos finais do ensino fundamental,
  • Modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos (EJA)

O prazo de duração do estágio é de até 2 (dois) anos. Pessoas com deficiência podem ter o prazo estendido.

O estagiário recebe salário?

O pagamento de bolsa é obrigatório por parte da empresa, além dos benefícios de vale-transporte e seguro. Caso sejam concedidos outros benefícios (ex: alimentação e/ou refeição), não fica caracterizado o vínculo empregatício.

Carga horária do(a) estagiário(a)

A jornada do(a) estagiário(a) varia de acordo com o nível de ensino em que estiver. Veja abaixo:

  • Quatro horas diárias e 20 (vinte) horas semanais - estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos
  • Até 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais - estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio ou do ensino médio regular.

O papel da empresa no estágio

Além de prover os acompanhamentos necessários para a formação profissional e o desenvolvimento pessoal dos(as) estudantes em estágio, a empresa/o empregador precisa garantir que o número máximo de estagiários(as) atenda ao que está previsto em lei (Art. 17 da Lei do Estágio). Veja abaixo:

  • Se a empresa tem de 1 a 5 funcionários, deverá contar com até 1 estagiário
  • De 6 a 10 funcionários: até 2 estagiários
  • De 11 a 25 funcionários: até 5 estagiários
  • Acima de 25 funcionários: até 20% de estagiários.

Importante: os limites descritos acima não se aplicam a estagiários(as) de nível médio técnico e/ou superior (ver Parágrafo 4º do Artigo 17 da Lei do Estágio).

Para mais detalhes sobre o estágio, clique abaixo.

De um lado de uma mesa de madeira uma pessoa está de pé, apertando a mão de uma das outras quatro pessoas que estão sentadas à sua frente.

Sobre a aprendizagem

Diferentemente do estágio, a aprendizagem é uma modalidade especial de trabalho. Neste caso, a empresa atua diretamente no compromisso com a formação técnica-profissional daquela pessoa, além de contribuir para seu desenvolvimento moral, físico e psicológico, conforme previsto na Lei 10.097/00 (conhecida como a "Lei da Aprendizagem").

Quem pode ingressar em um programa de aprendizagem?

Para se tornar um(a) jovem aprendiz, é necessário ser maior que 14 anos e menor que 24 anos - salvo se for uma pessoa com deficiência, quando o limite de idade mencionado não se aplicará.

Além disso, é preciso estar frequentando a escola, ou ter concluído o ensino médio ou técnico, e estar inscrito em um programa de aprendizagem. No programa, o(a) estudante faz cursos de capacitação e pratica habilidades que o(a) qualificam profissionalmente, aumentando a possibilidade de que seja admitido(a) pela empresa ao final do contrato de aprendizagem.

Assim como no estágio, o prazo de duração da relação contratual aprendiz-empresa é de até 2 (dois) anos. Pessoas com deficiência podem ter o prazo estendido.

O aprendiz recebe salário?

Sim! O salário do(a) aprendiz tem como base o salário mínimo-hora, podendo sofrer variações em casos de pisos salariais definidos em nível estadual ou por convenção coletiva da categoria.

Carga horária do(a) aprendiz

A carga horária máxima é de 6 (seis) horas diárias, para os estudantes matriculados, e de 8 (oito) horas diárias, para quem já concluiu o Ensino Médio.

Se a empresa tiver autorização para funcionar aos domingos e feriados, o aprendiz pode trabalhar nesses dias (dependendo do acordo/contrato que exista entre empregado/empregador) e ter um dia de descanso durante a semana. As horas de atividades teóricas, feriados e repouso semanal também são computadas. Caso o estudante não compareça às aulas do programa de aprendizagem, pode ter o valor de seu dia descontado, proporcionalmente.

O papel da empresa na aprendizagem

De acordo com a Lei da Aprendizagem, uma empresa, ao receber um(a) jovem aprendiz, estabelece com ela/ele um contrato de trabalho especial, em que se compromete a assegurar formação técnico-profissional compatível com seu desenvolvimento físico, moral, psicológico. Ao aprendiz caberá cumprir as tarefas necessárias para que essa formação seja realizada/concluída.

As empresas classificadas como de médio ou grande porte são obrigadas a ter um percentual mínimo e máximo de aprendizes em função de seu número total de funcionários. Veja abaixo:

  • Mínimo - 5% de aprendizes
  • Máximo - 15% de aprendizes

Não são obrigadas a contratar aprendizes: microempresas, empresas de pequeno porte, empresas enquadradas no “SIMPLES”, bem como pelas Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL).

Para mais detalhes sobre a aprendizagem, clique abaixo.

Aprendiz Legal

banner do Aprendiz Legal com jovem trabalhadora com cenário de um escritório ao fundo

O Aprendiz Legal é um programa voltado para a preparação e inserção de jovens no mundo do trabalho, que se apoia na Lei da Aprendizagem (10.097/2000).

Conduzido por uma metodologia pensada para integrar o conhecimento adquirido em encontros de formação teórica ao conhecimento prático profissional dentro de uma empresa, o Aprendiz Legal tem a prática como objetivo principal do currículo do aprendiz, e a desenvolve guiado por dois eixos estruturantes: as diretrizes da Lei da Aprendizagem e os pressupostos pedagógicos da Metodologia Incluir para Transformar.

Para aplicar a dinâmica metodologia, o Aprendiz Legal atualiza continuamente seus cursos e materiais didáticos, agregando novos conteúdos e formatos atraentes em meio digital. Além dos diversos objetos de aprendizagem disponíveis para uso dos instrutores nos seus encontros (vídeos, textos, imagens, áudios), o programa oferece materiais de apoio às equipes de atendimento da sua rede de parceiros e também aos tutores dos aprendizes nas empresas.

Quer participar do programa Aprendiz Legal? Então clique aqui.

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